O Executivo determinou a transição para o quadro definitivo da Função Pública do pessoal vinculado aos órgãos e serviços da Administração Pública que se encontra em regime de contrato de trabalho público e que reúne as condições previstas na legislação.
A medida consta do Despacho Presidencial n.º 334/26, de 25 de Agosto, publicado no Diário da República, que delega à ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social competência para praticar os actos necessários à efectivação dos trabalhadores abrangidos.
A decisão abrange o pessoal contratado cujos vínculos tenham sido comprovadamente celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, Lei de Bases da Função Pública, e que não esteja registado no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE).
O diploma estabelece que o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e o Ministério das Finanças dispõem de 15 dias para assegurar a operacionalização da medida e a inserção no SIGFE do pessoal que transita para o quadro definitivo da Função Pública.
Concluído o registo no SIGFE, os titulares dos órgãos da Função Pública abrangidos devem emitir imediatamente os respectivos despachos colectivos de nomeação definitiva, nos termos da Lei de Bases da Função Pública.
Segundo o despacho, a medida resulta de um levantamento realizado nos diferentes órgãos e serviços da Administração Pública para identificar o pessoal que reúne os requisitos para a transição. O Executivo considera a iniciativa parte do processo de reforma do Estado e de valorização do capital humano, com o objectivo de contribuir para um serviço público mais eficaz.
A medida está igualmente enquadrada no artigo 38.º da Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 2026, que autorizou o Presidente da República a definir, através de diploma próprio, a transição para o quadro definitivo dos trabalhadores contratados que cumprissem os requisitos estabelecidos.