O Tribunal Constitucional rejeitou a anotação do IV Congresso Ordinário do Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA), realizado a 16 de Maio de 2026, por a direcção da formação política ter submetido a documentação do conclave fora do prazo legalmente estabelecido.
Segundo o Despacho n.º 50/26, publicado no Diário da República, I Série, n.º 195, de 14 de Outubro, os documentos relativos ao congresso deram entrada no Tribunal Constitucional a 20 de Julho, ultrapassando o período previsto na legislação em vigor.
A decisão fundamenta-se no n.º 1 do artigo 21.º da Lei dos Partidos Políticos, que estabelece um prazo de 45 dias para o depósito das actas e resoluções dos congressos junto do Tribunal Constitucional. De acordo com a informação divulgada sobre o despacho, o tribunal considerou que o prazo tinha sido ultrapassado sem uma prorrogação legalmente admissível.
Na sequência da decisão, o Tribunal Constitucional declarou inválido o acto e determinou a realização de um novo congresso pelo PNSA, segundo a informação publicada pelo portal O Decreto.
A deliberação obriga a direcção do partido a avaliar os procedimentos necessários para regularizar a sua situação institucional, em conformidade com as exigências legais aplicáveis aos partidos políticos em Angola.