Como as irregularidades tentaram forçar a “predestinação”  – Correio da Kianda

O processo de candidatura do General Higino Carneiro à presidência do MPLA traz à luz uma constatação politicamente sensível: a sua “predestinação” não era apenas uma retórica profética, mas um plano que dependia de meios pouco recomendáveis para se concretizar. A descontinuação do seu pleito pela Subcomissão de Candidaturas não se traduziu numa mera formalidade processual – foi a exposição de um esforço sistemático para forçar, através de fraudes, aquilo que as regras democráticas e estatutárias não permitiam.

A profecia era o verdadeiro motor da ambição

A origem da ambição presidencial de Higino Carneiro é, segundo o próprio, uma profecia do seu pai, Luís Lopes Carneiro. O general Francisco Craveiro Lopes, então Presidente da República Portuguesa – a potência colonial de então -, visitou Angola entre 21 de Maio e 2 de Julho de 1954. Inspirado por essa visita, o pai de Higino Carneiro terá profetizado que o seu filho viria a ser general e Presidente de Angola, dando-lhe inclusive o nome do estadista português. No seu livro de memórias “O Soldado da Pátria”, o general faz menção a esta profecia.

Esta narrativa, que Gerson Prata descreveu como o sonho de um pai que o filho “parece determinado a transformar em realidade”, tem sido o motor da sua caminhada política. A primeira parte da profecia foi cumprida – Higino Carneiro atingiu o generalato. Falta-lhe agora concretizar a segunda parte: tornar-se Presidente de Angola.

A questão não é ter ambições políticas – isso é legítimo e todos os cidadãos o podem fazer. O problema é que a “predestinação” tem sido usada como justificação para tudo, incluindo a tentativa de contornar as regras do partido e as leis do país.

O papel da Subcomissão de Candidaturas

A Subcomissão de Candidaturas é o órgão competente para proceder à verificação das propostas de candidaturas, validá-las e organizá-las para o acto eleitoral [art. 20.º, n.º 1]. Entre as suas competências estão: criar condições técnicas para a recepção das listas de candidaturas, avaliar os processos individuais dos candidatos, identificar possíveis erros ou falsas informações nas biografias, velar para que sejam observados rigorosamente os requisitos das candidaturas, e receber e preparar as candidaturas para a comissão eleitoral [art. 20.º, n.º 4].

É justamente esta função de fiscalização e validação que a Subcomissão desempenhou ao detectar as irregularidades no processo de Higino Carneiro.

As irregularidades verificadas

Segundo o coordenador da Subcomissão de Candidaturas, Job Capapinha, o processo apresentado por Higino Carneiro continha documentos falsos e graves irregularidades. Os vícios apurados demonstraram uma conduta deliberadamente coordenada:

    • Fichas de subscrição de militantes não inscritos: Subscrições atribuídas a supostos militantes que não constavam dos Comités de Acção do Partido (CAP);

    • Cartões de militante descontinuados com datas de emissão recentes: uma flagrante contradição temporal que indicava falsificação;

    • Listas de subscritores assinadas por uma única pessoa em nome de vários militantes;

    • Bilhetes de identidade falsificados, devidamente comprovados pelos órgãos competentes.

A dimensão da fraude é estarrecedora: das 14.493 fichas de subscrição contabilizadas, apenas 2.561 (17,6%) foram consideradas válidas. As restantes foram divididas entre 9.659 inválidas (66,6%) e 2.273 falsas (15,6%). Ou seja, mais de 80% do suporte documental da candidatura era fraudulento ou irregular.

Os deveres do candidato e dos militantes

Os Estatutos do MPLA estabelecem deveres claros que Higino Carneiro parece ter ignorado:

Deveres do militante (cuja rigorosa observação impunha-se ao candidato):

    • Respeitar os princípios da democracia do Partido e colaborar na defesa e consolidação da sua unidade de acção e coesão interna [art. 32.º, n.º 1, alínea q) dos Estatutos];

    • Cumprir com as normas regulamentares do processo eleitoral [art. 8.º, alínea b) do Regulamento Eleitoral];

    • Ser humilde, honesto, leal, modesto, sincero, fiel ao Partido e ao povo [art. 32.º, n.º 1, alínea q) dos Estatutos];

    • Abster-se de incentivar, aliciar ou estimular actos ou comportamentos ilícitos, pautando a sua acção no estrito respeito pela lei e pelos Estatutos e regulamentos do Partido [art. 8.º, alínea e) do Regulamento Eleitoral].

Deveres gerais dos militantes [art. 32.º dos Estatutos]:

    • Conhecer, estudar e divulgar os Estatutos, o Programa e os regulamentos do Partido [art. 32.º, n.º 1, alínea f)];

    • Respeitar, acatar e fazer cumprir rigorosamente os Estatutos, o Programa, os regulamentos e as decisões superiores dos órgãos e organismos do Partido [art. 32.º, n.º 1, alínea p)];

    • Promover a boa-governação, a gestão eficaz dos recursos públicos, a prevenção e o combate à corrupção [art. 32.º, n.º 1, alínea i)].

Requisitos para a candidatura a Presidente do Partido:

    • 5.000 militantes no pleno gozo dos seus direitos estatutários [art. 113.º, n.º 1, alínea a)];

    • Pelo menos 250 militantes inscritos em cada uma das províncias do País [idem];

    • Moção de estratégia [art. 114.º, n.º 1].

Artigo 116.º, n.º 1 dos Estatutos – Requisitos para a eleição

Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os militantes para serem eleitos devem preencher os seguintes requisitos:

“a) Ser cidadão angolano no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

b) Ser fiel defensor, intransigente da linha política do MPLA;

c) Ser patriota exemplar, activo, competente, consequente e dedicado às tarefas do Partido, à causa da Nação e do povo angolano;

d) Possuir boas capacidades de organização e qualidades de direcção;

e) Ser íntegro, honesto e ter uma conduta moral e cívica aceitável.”

O artigo estabelece ainda tempos mínimos de militância para cada cargo, sendo que para Presidente do Partido exige-se um tempo mínimo de militância igual ou superior a quinze anos [art. 116.º, n.º 2, alínea a)].

A utilização de documentos falsos, a inclusão de militantes não inscritos e a tentativa de manipulação do processo eleitoral violam todos estes princípios e deveres – em particular a exigência de integridade, honestidade e conduta moral e cívica aceitável consagrada no artigo 116.º, n.º 1, alínea e).

Casos concretos que desmontam a narrativa

A Subcomissão apresentou exemplos específicos que ilustram a gravidade do caso. Em Luanda, foi confirmada uma declaração de apoio falsamente atribuída a Jamila Uguete da Silva de Almeida, membro do Bureau Político do MPLA, que prontamente declarou por escrito que “não redigiu, não autorizou e nem assinou o referido documento”.

Em Cabinda, o mesmo padrão: uma declaração de apoio acompanhada por um bilhete de identidade falsificado. A Subcomissão sublinhou que estas irregularidades foram verificadas “em todas as províncias”, indicando um esforço coordenado e nacional para inflacionar artificialmente o suporte à candidatura.

O paradoxo quando se exige transparência depois da fraude

Perante a anulação, a equipa de Higino Carneiro reagiu exigindo acesso integral às fichas consideradas falsas e inválidas, prometendo “esclarecer, com absoluto rigor, a origem das situações referidas”. O próprio candidato argumentou que “apenas através da transparência integral do processo será possível apurar os factos”.

Mas esta exigência de transparência depois da descoberta da fraude é profundamente contraditória com o método utilizado para construir a candidatura. Se o processo foi construído sobre falsificações, exigir acesso aos documentos agora parece mais uma tática de obstrução do que um genuíno desejo de apuramento da verdade.

Alguns juristas tentaram defender o general ao argumentarem que a Subcomissão não é competente para validar a autenticação dos documentos, que seria uma função do Ministério da Justiça. Contudo, esta linha de defesa claudica perante a gravidade e a natureza das irregularidades detetadas: a falsificação de assinaturas e a utilização de cartões descontinuados são questões internas ao partido, não de autenticação documental, apesar de configurarem tipos legais de crime.

A tentativa de judicialização como prolongamento da estratégia

Recusando-se a aceitar a decisão, Higino Carneiro recorreu ao Tribunal Constitucional com uma providência cautelar, argumentando, entre outros pontos, que a deliberação da Subcomissão “não foi assinada por todos os membros do órgão” e que o calendário eleitoral teria sido violado. O TC aceitou a providência e notificou o MPLA para contestação.

Esta judicialização é uma extensão lógica da estratégia inicial: forçar a “predestinação” através de meios extra-estatutários. Primeiro, tentou-se com fichas falsificadas. Agora, tenta-se com recursos judiciais que questionam a legitimidade do órgão que detetou a fraude.

“Predestinação” ou antítese da democracia?

A crítica mais contundente à postura do General Higino Carneiro veio do próprio Presidente João Lourenço, que considerou “muito grave” um militante se apresentar como “super-militante, super-general, predestinado a ser Presidente da República”. A premissa é de uma sobriedade conceptual e de um efeito prático irrefutável: quem se apresenta como predestinado está a dizer aos outros candidatos que “não vale a pena vocês concorrerem, estão a perder o vosso tempo, porque o destino já me predestinou”.

O líder do MPLA foi ainda mais longe ao afirmar que ” aqueles que andam a dizer que não há democracia interna no MPLA deviam entender que o apresentar-se como predestinado é que é matar a democracia interna no MPLA”. O encadeamento lógico é inquestionável: a predestinação é, na sua essência, a negação da escolha, do debate, da competição de ideias – ou seja, de tudo o que constitui a democracia.

A missão de um Presidente do MPLA e da República não é cumprir profecias, mas sim:

    • Servir o povo angolano: o próprio manifesto de Carneiro reconhece que o MPLA “perdeu a maioria dos votos na província de Luanda” em 2022, classificando os resultados como “um sério aviso político”. A recuperação da confiança popular não se faz com invocações divinas, mas com acção concreta;

    • Combater a corrupção: Carneiro é arguido nos crimes de peculato e burla qualificada, alegadamente cometidos durante o exercício das suas funções governamentais. Como pode um homem sob suspeita judicial liderar um partido que se propõe a combater a corrupção?;

    • Garantir a democracia interna: o próprio candidato defende “eleições internas competitivas” e “limitação de mandatos”. Mas a sua postura de “predestinado” e o método fraudulento para construir a sua candidatura contradizem esta defesa da competição democrática.

Conclusão

Os vícios apurados na verificação da candidatura de Higino Carneiro vão muito além de uma simples inconformidade técnica. São a evidência de que a sua “predestinação” era, na prática, uma operação que dependia da violação das regras para se legitimar. A Subcomissão de Candidaturas cumpriu o seu dever estatutário ao detetar e invalidar um processo assente em documentos falsos, assinaturas forjadas e falsificações que violam os mais elementares deveres de um militante e candidato – em particular o disposto no artigo 116.º, alínea e), que exige que o candidato seja “íntegro, honesto e tenha uma conduta moral e cívica aceitável”.

Se o general se apresentava como escolhido por um destino superior – inspirado pela profecia do pai, que em 1954 sonhou ver o filho presidente – o seu método para alcançar esse destino foi tudo menos celestial: falsificação de documentos, assinaturas forjadas e tentativas de manipular o processo eleitoral interno.

A democracia, dentro do partido ou no país, não se constrói sobre fraudes, nem sobre profecias que justificam tudo. A missão de um presidente do MPLA e da República exige integridade, respeito pelas regras e uma ligação genuína com a base militante e o povo. Como o próprio João Lourenço observou, “muitos de nós ainda estamos vivos e sabemos o que é que cada um fez”.

A verdadeira predestinação, se existe, não se prova com documentos falsos. Prova-se com serviço, transparência e o respeito escrupuloso pelas regras que regem a vida democrática.

Source link

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *