O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a construção e o apetrechamento de 60 novas escolas em oito províncias do país, num projecto que prevê também serviços de fiscalização e gestão das obras.
A autorização consta do Despacho Presidencial n.º 338/26, publicado no Diário da República I Série, n.º 162, de 26 de Agosto de 2026. O diploma formaliza a abertura do procedimento de contratação simplificada, por razões de financiamento externo, para a execução do projecto.
As novas escolas serão construídas nas províncias do Bié, Cuanza Sul, Cubango, Cunene, Lunda Sul, Malanje, Namibe e Uíge.
Além da construção, o projecto inclui o apetrechamento das escolas, com o objectivo de garantir que os novos estabelecimentos tenham condições para iniciar o funcionamento depois da conclusão das obras.
O despacho prevê igualmente a contratação de serviços de fiscalização e gestão do projecto, para acompanhar a execução das empreitadas e assegurar o cumprimento das condições previstas.
A contratação será feita através de um procedimento simplificado, justificado pela existência de financiamento externo para o projecto.
A ministra da Educação foi autorizada a conduzir os actos necessários à concretização do processo, incluindo a adjudicação dos contratos de empreitada e dos serviços de fiscalização e gestão, podendo subdelegar essas competências.
O novo despacho revoga o Despacho Presidencial n.º 243/25, de 22 de Setembro, que anteriormente regulava o projecto.
A construção das 60 escolas representa um reforço da rede pública de ensino nas oito províncias abrangidas, permitindo aumentar a capacidade de acolhimento de alunos e criar novas condições para o acesso à educação.