Angola oficializou a cobrança de taxas de portagem nos postos fronteiriços e não fronteiriços da Rede Nacional de Estradas, com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 147/26, de 18 de Agosto.
Segundo o diploma, publicado no Diário da República, o novo regime estabelece as regras operacionais e as tabelas de taxas aplicáveis a todos os postos de portagem localizados no território nacional.
A taxa incide sobre os veículos motorizados que transitam pelos postos abrangidos pelo regime, tendo como finalidade financiar as acções de conservação e manutenção das infra-estruturas rodoviárias.
Os valores a pagar variam em função da classe dos veículos e constam das tabelas anexas ao Decreto Presidencial. As taxas são pagas em moeda nacional e as receitas arrecadadas são canalizadas para a Conta Única do Tesouro, através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE).
O diploma determina que a totalidade das receitas provenientes da cobrança das portagens seja afectada ao Fundo Rodoviário e Obras de Emergência, entidade responsável pela gestão dos recursos destinados às intervenções na rede rodoviária.
O novo regime permite igualmente o pagamento antecipado, sempre que existam condições técnicas de validação nos postos, bem como o recurso a mecanismos automatizados de cobrança, através de dispositivos tecnológicos de leitura da passagem das viaturas.
Nos casos de cobrança automática ou pagamento em espécie, os valores arrecadados devem ser canalizados para a Conta Única do Tesouro através da RUPE num prazo máximo de cinco dias.
O Decreto Presidencial estabelece ainda que as taxas poderão ser actualizadas em função do Índice de Preços no Consumidor, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística. A actualização deverá considerar factores de natureza económica e social e não poderá ocorrer mais de duas vezes no mesmo ano civil.
A medida enquadra-se no Plano de Instalação de Postos de Portagens, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 13/25, de 22 de Janeiro, e pretende criar uma fonte de receita directa e previsível para garantir a conservação e manutenção das estradas nacionais.