Procuradoria Militar dá novo estatuto a magistrados em cargos de chefia – Correio da Kianda

A Procuradoria Militar atribuiu novas equiparações hierárquicas a magistrados do Ministério Público do Foro Militar que exercem cargos de chefia e outras funções de responsabilidade, segundo o Despacho n.º 33/26, publicado no Diário da República I Série n.º 164, de 28 de Agosto.

O diploma estabelece que os magistrados com a categoria de Subprocurador-Geral da República, quando exerçam determinadas funções no Ministério Público do Foro Militar, passam a ser equiparados a Subprocuradores-Gerais da República Coordenadores.

A medida abrange magistrados que desempenham funções como Inspector-Chefe do Ministério Público do Foro Militar, Procurador Militar dos diferentes Ramos das Forças Armadas Angolanas, Procurador Militar da Polícia Nacional e dos Órgãos de Segurança e Ordem Interna, entre outros cargos.

Também estão abrangidos os Procuradores Militares da Região Militar Luanda, o Director de Gabinete do Procurador Militar das Forças Armadas Angolanas e o Chefe de Repartição.

O despacho prevê ainda uma nova equiparação para magistrados que exercem funções de adjuntos e de procuradores militares de região. Estes passam a ser equiparados a Subprocuradores-Gerais da República Coordenadores-Adjuntos.

Neste grupo estão os Procuradores Militares-Adjuntos dos Ramos das Forças Armadas, da Polícia Nacional e dos Órgãos de Segurança e Ordem Interna, bem como magistrados que exercem funções junto de grandes unidades da Polícia Nacional, incluindo a Polícia de Intervenção Rápida, os Comandos Provinciais, a Polícia de Guarda Fronteira e a Polícia Fiscal Aduaneira.

O novo enquadramento pretende estabelecer uma correspondência hierárquica entre as funções exercidas pelos magistrados do Foro Militar e as categorias de Subprocurador-Geral da República Coordenador e Coordenador-Adjunto.

Para garantir a aplicação do despacho, a Procuradoria Militar subdelegou competências ao Chefe da Repartição de Pessoal e Quadros, que deverá tratar, junto do Ministério das Finanças e de outros órgãos competentes, dos procedimentos necessários ao cumprimento das novas disposições.

O Despacho n.º 33/26 entra, assim, no conjunto de medidas que definem o enquadramento funcional e hierárquico dos magistrados que exercem funções no Ministério Público do Foro Militar.

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