As empresas e entidades empregadoras com contribuições em atraso à Segurança Social poderão passar a enfrentar novos procedimentos para regularizar as suas dívidas, caso seja aprovada definitivamente a Proposta de Lei que cria o Código de Procedimento de Pagamento e de Execução das Dívidas à Segurança Social.
O diploma foi aprovado, na generalidade, pela Assembleia Nacional e pretende tornar mais rápida e eficiente a recuperação dos valores que não foram entregues ao sistema de Protecção Social Obrigatória.
Ao apresentar a proposta, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias Rodrigues, explicou que o novo código cria mecanismos mais modernos de cobrança, permitindo uma melhor articulação entre a entidade gestora da Segurança Social, os tribunais e o Ministério Público.
Segundo a governante, a medida pretende reforçar o combate à fraude e à evasão contributiva, garantindo que as entidades responsáveis pelo pagamento das contribuições cumpram as suas obrigações.
O novo modelo surge com o objectivo de melhorar a sustentabilidade da Segurança Social, assegurando maior capacidade financeira para responder aos compromissos assumidos com os beneficiários do sistema.
Durante a discussão parlamentar, alguns deputados levantaram dúvidas sobre os poderes atribuídos à entidade gestora, sobretudo em matérias relacionadas com o acesso a informações financeiras. Em resposta, Teresa Dias Rodrigues esclareceu que o diploma não elimina o sigilo bancário nem permite que a entidade gestora decida conflitos, mantendo-se o controlo dos tribunais e as garantias previstas na Constituição.
Com a aprovação na generalidade, a proposta segue agora para a fase de discussão na especialidade, onde serão analisados os detalhes do diploma antes da votação final.