Associação Justiça, Paz e Democracia questiona recusa de liberdade a Carlos São Vicente – Correio da Kianda

A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) questiona a recusa da liberdade condicional ao empresário Carlos Manuel de São Vicente, actualmente recluso no Estabelecimento Penitenciário de Viana, e exige que o pedido seja apreciado pelas autoridades judiciais competentes.

Em nota pública divulgada esta terça-feira, a organização de defesa dos Direitos Humanos afirma que São Vicente já cumpriu mais de metade da pena de nove anos a que foi condenado por crimes económicos, considerando que estão reunidos os pressupostos previstos no artigo 59.º do Código Penal Angolano para a concessão da liberdade condicional.

Segundo a AJPD, a legislação não estabelece qualquer impedimento à aplicação da liberdade condicional em função da natureza dos crimes pelos quais o empresário foi condenado. A associação sustenta ainda que compete ao tribunal decidir sobre o pedido, não devendo a questão ser condicionada por outras entidades.

A organização manifesta igualmente preocupação com o estado de saúde considerado crítico e debilitado de Carlos São Vicente, alertando para o alegado risco de morte do recluso.

Perante esta situação, a AJPD afirma ter fortes e fundadas suspeitas de uma alegada intromissão abusiva do Poder Executivo no processo, situação que, na sua perspectiva, poderá estar a transformar o caso num assunto de natureza “pessoal e político”.

A associação revela que já dirigiu cartas ao Director Nacional dos Serviços Penitenciários, Bernardo Gourgel, e ao Procurador-Geral da República, Adriano Mendes de Carvalho, solicitando o cumprimento escrupuloso da legislação e a apreciação judicial do pedido de liberdade condicional.

Entre as denúncias apresentadas pela AJPD está ainda a alegação de que dois altos funcionários do departamento de repatriamento de bens da Procuradoria-Geral da República estariam a condicionar a liberdade do recluso ao pagamento de avultadas quantias financeiras.

A associação considera que, caso estas alegações sejam confirmadas, os factos poderão configurar um acto de extorsão, que classifica como “muito provavelmente superiormente orientado”.

A AJPD apela, por isso, à Direcção dos Serviços Penitenciários para que observe o princípio da legalidade e à PGR para que assegure a apreciação do pedido de liberdade condicional pelas instâncias competentes.

A organização solicita igualmente uma posição pública da Ordem dos Advogados de Angola sobre o caso, defendendo maior escrutínio institucional perante as alegações apresentadas.

A AJPD recorda ainda que Angola é signatária da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, bem como de outros instrumentos internacionais de protecção dos Direitos Humanos, que impõem ao Estado a obrigação de garantir o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.

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