O Governo de Moçambique aprovou um conjunto de instrumentos legais para reestruturar o Instituto de Transporte Marítimo (ITRANSMAR) e actualizar as regras que regulam o sector no país.
A medida inclui a revisão do Decreto n.º 83/2021, de 18 de Outubro, que criou o ITRANSMAR como instituto público. A alteração pretende adequar a estrutura orgânica e funcional da instituição às novas atribuições e competências do Ministério dos Transportes e Logística, definidas pelo Decreto Presidencial n.º 6/2025, de 6 de Fevereiro.
A reforma procura, assim, alinhar o funcionamento do instituto com as actuais prioridades do sector dos transportes, reforçando a sua capacidade de regulação, fiscalização e supervisão das actividades marítimas.
Em paralelo, o Executivo aprovou um novo Regulamento do Transporte Marítimo, que revoga os Decretos n.º 35/2007, de 14 de Agosto, e n.º 35/2016, de 31 de Agosto.
O novo diploma estabelece o regime jurídico aplicável aos armadores, empresas de navegação e embarcações nacionais que operam nas diferentes modalidades de transporte marítimo.
Entre as matérias abrangidas estão o transporte marítimo comercial e turístico, o afretamento de embarcações, o transporte de cargas e passageiros e outras actividades relacionadas com a operação marítima.
Com estas medidas, o Governo moçambicano pretende modernizar o sector, reforçar a segurança jurídica dos operadores e melhorar os mecanismos de fiscalização e regulação do transporte marítimo.
A revisão do quadro legal surge igualmente como parte do esforço de adaptação das instituições e dos operadores às novas exigências do sector e às prioridades definidas para o desenvolvimento dos transportes e da logística em Moçambique.