O Tribunal de Contas aprovou novas regras para a apresentação das contas dos órgãos autónomos, empresas do sector empresarial público e outras entidades sujeitas ao Plano Geral de Contabilidade, numa medida que pretende reforçar o controlo, a transparência e a responsabilização na gestão financeira pública.
Através da Resolução n.º 4/26, publicada no Diário da República I Série n.º 136, de 21 de Julho de 2026, o Tribunal estabelece novos requisitos e instruções que passam a orientar a forma como estas entidades devem organizar e apresentar a sua informação contabilística e financeira.
Na prática, a mudança significa que as instituições abrangidas terão de cumprir procedimentos mais uniformes na prestação de contas, apresentar a documentação financeira de acordo com os novos critérios definidos pelo Tribunal de Contas e facilitar o trabalho de fiscalização sobre receitas, despesas, património e execução financeira.
As novas regras procuram garantir que os dados apresentados sejam mais completos, claros e comparáveis, permitindo ao órgão fiscalizador avaliar com maior rigor a forma como são utilizados os recursos públicos e identificar eventuais irregularidades.
A resolução revoga as normas anteriores estabelecidas pelas Resoluções n.º 1/17, de 5 de Janeiro, e n.º 1/22, de 15 de Fevereiro, introduzindo um quadro actualizado para acompanhar a evolução da gestão financeira das entidades públicas e empresariais do Estado.
Com estas alterações, o Tribunal de Contas reforça o cerco à prestação de contas e aumenta as exigências de transparência para instituições que administram recursos públicos, numa perspectiva de maior responsabilidade e eficiência na gestão do património do Estado.